Justiça do RJ aceita recurso de Flávio Bolsonaro, e caso das 'rachadinhas' vai para 2ª instância
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ decidiu, por 2 votos a 1, por acatar o pedido de habeas corpus da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos - RJ). Com a decisão, o processo sobre as “rachadinhas” sai da primeira instância e será avaliado pelo Órgão Especial, na 2ª instância.
Os desembargadores da 3ª Câmara decidiram, também por 2 votos a 1, pela validade das decisões do juiz Flávio Itabaiana até agora no processo. As desembargadoras Suimei Cavalieri e Mônica Toledo concordaram em manter os atos, e Rangel foi contra.
Isso significa a manutenção da prisão de Fabrício Queiroz, como também, o mandado de prisão contra a sua mulher, Márcia, que está foragida. Os dois são suspeitos de participação no esquema das "rachadinhas" no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro.
Por 2 votos a 1, desembargadores aprovaram foro especial que leva processo ao Órgão Especial do TJ
Apesar da validade mantida, o Órgão Especial do TJ, que assumirá o caso, pode rever as decisões.
Luciana Pires, advogada do senador, informou que vai pedir a anulação das decisões de Itabaiana.
"A defesa agora buscará a nulidade de todas as decisões e provas relativas ao caso desde as primeiras investigações. A defesa sempre esteve muito confiante neste resultado por ter convicção de que o processo nunca deveria ter se iniciado em primeira instância e muito menos chegado até onde foi. Flávio Bolsonaro era deputado estadual na época e o juízo competente para julgar o caso seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, como acaba de ser reconhecido", disse.
Como cada desembargador votou:
Relatora e desembargadora Suimei Cavalieri: votou contra o habeas corpus, e a favor da validade das decisões de Itabaiana;
desembargadora Mônica Toledo: e votou a favor do habeas corpus e a favor da validade das decisões;
Paulo Rangel: votou a favor do habeas corpus e a contra da validade das decisões.
Relatora e desembargadora Suimei Cavalieri: votou contra o habeas corpus, e a favor da validade das decisões de Itabaiana;
desembargadora Mônica Toledo: e votou a favor do habeas corpus e a favor da validade das decisões;
Paulo Rangel: votou a favor do habeas corpus e a contra da validade das decisões.
O que pediu a defesa
Os defensores do parlamentar questionavam a competência de Itabaiana para conduzir o processo que envolve Flávio Bolsonaro no esquema das chamadas "rachadinhas" -- quando um parlamentar fica com parte dos salários dos funcionários de seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Os defensores do parlamentar questionavam a competência de Itabaiana para conduzir o processo que envolve Flávio Bolsonaro no esquema das chamadas "rachadinhas" -- quando um parlamentar fica com parte dos salários dos funcionários de seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O senador, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é apontado pelo Ministério Público estadual como chefe de uma organização criminosa.
A defesa de Flávio Bolsonaro considera que o Órgão Especial do TJ, formado pelos desembargadores mais antigos do tribunal, é o competente para julgar o caso já que o senador era deputado estadual no período em que teriam ocorrido os fatos.
Já os investigadores do caso se apoiavam em jurisprudência criada em tribunais superiores de que o foro encerra quando o mandato termina, assim o caso poderia permanecer com o juiz Itabaiana.
Pedidos na Justiça
O julgamento desta quinta-feira é mais um capítulo deste processo que apura o escândalo das chamadas "rachadinhas". Desde o início das investigações, o senador Flávio Bolsonaro questiona a legitimidade do juiz Flávio Itabaiana de atuar no caso.
O julgamento desta quinta-feira é mais um capítulo deste processo que apura o escândalo das chamadas "rachadinhas". Desde o início das investigações, o senador Flávio Bolsonaro questiona a legitimidade do juiz Flávio Itabaiana de atuar no caso.
Em março, a desembargadora Suimei Cavalieri chegou a conceder uma liminar suspendendo a ação até que a Câmara se reunisse. Dias depois, ela reviu a decisão e manteve o andamento das investigações na 27ª Vara Criminal.
"A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense, subsumindo o caso aos critérios de definição de competência do Código de Processo Penal. Não há interpretação razoável que permita forcejar a aplicação da exceção em detrimento da regra, não há lacuna a ser colmatada nas normas legais e, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada", escreveu a desembargadora ao reconsiderar a decisão.
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