Povo Pataxó na aldeia Mucugê, Terra Indígena Comexatibá (Ingrid Ãgohó Pataxó / Cimi)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui medidas para prevenir a disseminação do novo coronavírus junto aos povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais. A Lei nº 14.021/2020, foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, essas populações serão consideradas como grupos em situação de extrema vulnerabilidade “e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas”.
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Para sua justificativa, Bolsonaro diz que permitir acesso à agua potável aos indígenas “cria despesa obrigatória ao Poder Público”, citando como fontes da decisão os Ministérios da Economia, da Saúde, da Justiça e Segurança Púbica e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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Pelo mesmo motivo, o presidente vetou também a “distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas”, além da compra de respiradores e máquinas de oxigenação sanguínea e a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI).
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Também foi vetada a elaboração de materiais informativos com tradução e instalação de pontos de internet nas aldeias, “a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos”.
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, o texto determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.
Segurança alimentar
De acordo com a nova lei, durante a pandemia de Covid-19 o governo deve garantir a segurança alimentar e nutricional aos povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades tradicionais.
Entretanto, o presidente vetou o dispositivo que obrigava a União a distribuir cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias. De acordo com o Executivo, já existem medidas adotadas pelo governo nesse sentido.
Também devem ser garantidos o suporte técnico e o escoamento da produção daqueles prejudicados em função da Covid-19, por meio da aquisição direta de alimentos no âmbito dos programas da agricultura familiar. A pedido do Ministério da Economia, o presidente vetou a criação de um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.
Agência Brasil/Dom Total
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